CONTROLO DE FRONTEIRAS
Consiste na atividade de verificação da identidade dos
passageiros e da titularidade dos documentos de viagem nos
postos de fronteira qualificados para o efeito. Assume diversas
formas de acordo com a nacionalidade dos mesmos,
nomeadamente se se tratam de cidadãos de estados europeus
membros do Acordo de Schengen ou de cidadãos nacionais de
estados terceiros. Decorre da legislação europeia a regra do
controlo sistemático que consiste na determinação da
identidade do passageiro e titularidade do documento de
viagem apresentado, assim como a consulta às bases de dados
relevantes, nacionais e internacionais, de pessoas e documentos.
REGULARIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS
O SEF é o organismo nacional com competência para, entre
outras atribuições, conceder e renovar autorizações de
residência; prorrogar a permanência de cidadãos estrangeiros
em território nacional; reconhecer o direito ao reagrupamento
familiar de cidadãos residentes e cidadãos da União Europeia;
emitir parecer sobre processos de atribuição e aquisição da
nacionalidade portuguesa; instruir e emitir parecer sobre os
pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e
deveres.
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Compete ao SEF a prevenção e a investigação da criminalidade
organizada em todo o território nacional no âmbito do tráfico
de seres humanos, do auxílio à imigração ilegal, fraude
documental e outros crimes a estes associados. O SEF procede
ao tratamento de informação e coopera com entidades
públicas e privadas, nacionais e internacionais, em matéria de
combate à criminalidade, tendo um papel ativo no âmbito da
prevenção contra o tráfico de seres humanos e a identificação
de vítimas de tráfico. No âmbito das respetivas atribuições, o
SEF integra a Unidade de Coordenação Antiterrorismo e faz
parte do Sistema de Segurança Interna.
O SEF é a entidade competente para a concessão e emissão em território
nacional do Passaporte Eletrónico Português nas categorias comum,
temporário e para estrangeiros. O SEF tem a seu cargo o Centro Decisor do
Passaporte que verifica e executa os procedimentos inerentes à sua
emissão.
O SEF dispõe de uma unidade de peritagem documental, onde procede à
análise de documentos de identidade, viagem e residência e à realização
de peritagens e elaboração dos respetivos relatórios, O SEF ministra
formação, ao nível nacional e internacional, nas áreas da documentação
de segurança, combate à fraude documental e dactiloscopia. Presta,
igualmente, assessoria e aconselhamento técnico em matéria de
conceção de novos documentos de identidade, viagem e residência e
ainda sobre equipamento técnico.
Compete ao SEF o registo e análise dos pedidos de asilo em Portugal.
Podem solicitar asilo os estrangeiros que tenham abandonado o seu país
de origem em virtude de nesse país terem sido perseguidos ou existir
fundado receio de serem perseguidos por motivo de raça, religião,
nacionalidade ou opiniões políticas e que, por essa razão, não possam
regressar ao seu país. Os pedidos de asilo podem ser apresentados a
qualquer autoridade policial em Portugal que depois os encaminha para o SEF onde são analisados. Compete ainda ao SEF emitir os documentos de
residência e de viagem previstos na lei de asilo.
O SEF participa em grupos de trabalho, comités da UE, projetos e ações no
contexto da política comum de imigração e asilo da UE, bem como no
âmbito de organizações (OIM e ICMPD) e agências europeias (Frontex,
EASO, eu-LISA e FRA) e nos trabalhos de recolha e partilha de informação
sobre migrações e asilo no âmbito da Rede Europeia das Migrações (REM).
Fora do contexto europeu, o SEF participa em ações de cooperação
bilateral, com destaque para a colaboração com os Serviços congéneres
dos países da CPLP, e multilateral com diversas instâncias internacionais
(ONU, OSCE e Conselho da Europa). O SEF dispõe de uma rede de Oficiais
de Ligação de Imigração (OLI) colocados em países de fluxos migratórios
para Portugal